Seguro Desemprego: Os Limites dos seus Benefícios




A crise atual vem afetando o emprego do trabalho, o que se reflete no aumento do índice de desemprego calculado pelo IBGE para o período de variação entre dezembro a janeiro, que implicou um salto de 6,8% para 8,4% da população. Reflexo claro de tal circunstância, o volume de pedidos de seguro-desemprego no Brasil bateu recorde de pedidos em janeiro para pagamento em fevereiro de 2009, subindo significativos 25% quando comparado ao mesmo período no ano anterior. Em termos de valor total pago foi R$ 1,4 bilhão em fevereiro último, um acréscimo de 19% em relação ao mesmo mês no ano anterior, reflexo da queda de produção do último trimestre de 2008, com queda do PIB de 3,6% em relação ao trimestre anterior, a maior desde que a série histórica passou a ser calculada em 1996.
O seguro-desemprego se destaca dentre as medidas que atuam tendo em vista atenuar a situação, à medida que visa promover assistência financeira temporária àquele que foi demitido sem justa causa, e que tenha recebido consecutivos salários no período de 6 meses que antecederam a data da sua demissão, ou ainda se tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses. Às condicionantes anteriores agregam-se outras duas: não possuir renda própria para prover a si e sua família, além de não estar sob outro benefício de prestação continuada junto à Previdência Social, com exceção a pensão por morte ou auxílio-acidente, conforme informa o site da Caixa Econômica Federal.
O seguro-desemprego surgiu no Brasil previsto na Constituição de 1946, porém somente foi introduzido e regulamentado em 1986, tendo recebido fonte de custeio definitiva em 1990 quando da instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que acabou por contribuir para determinar não apenas mudanças no cálculo dos valores do benefício, mas ajudou também a melhorar a acessibilidade ao mesmo.
É importante observar tal medida sob o âmbito micro e macroeconômico. No que tange o plano micro, portanto do indivíduo desempregado em questão, trata-se de um efetivo socorro sob a forma de renda direta, é certo que condicionado ao menor valor equivalente a um salário mínimo e atualmente para março de 2009, tendo por teto a quantia de R$ 776,46 que haverá de ser paga em parcelas, cujo número dependerá do tempo de registro, dentro dos respectivos prazos de 6 a 11 meses, para 3 parcelas; de 12 a 23 meses, para 4 parcelas e de 24 a 36 meses, para 5 parcelas, regra estabelecida a partir de 1994.
De antemão há que se colocar que tal assistência se ajustará melhor para os trabalhadores que recebem em torno da faixa salarial das citadas parcelas, ou seja, quanto maior for o salário maior será a defasagem de renda do desempregado, para ter uma idéia o rendimento médio do trabalhador brasileiro em dezembro de 2008 era de R$ 1.284,90, o que implica dizer que de modo geral o Seguro Desemprego consegue apenas cobrir parte da renda durante o período em que é pago, ainda assim é uma solução relativa de grande valor.
Outro aspecto ainda a ser observado em relação à cobertura dada pelo seguro-desemprego é o tempo de recolocação e número de parcelas pagas. Neste sentido quanto mais próximo o número em torno de período onde se busca emprego, melhor será a assistência produzida pelo mesmo.
Já quanto ao aspecto macroeconômico, o desemprego do trabalho atuará diretamente sobre o consumo afetando os segmentos produtivos que o atendem. Neste caso, o seguro-desemprego, embora não seja um substitutivo integral da renda que desapareceu do mercado juntamente com o emprego, consegue atuar como fator minimizador no que tange a queda do consumo da economia como um todo, evitando uma maior queda de produção.
Enfim, trata-se de um benefício que não apenas atende à solução individual, mas também contribui para um melhor funcionamento da economia ao evitar uma maior queda na renda voltada ao consumo.

23 de março de 2009


Gilberto Brandão Marcon,Professor da UNIFAE, Presidente do IPEFAE, Economista, pós-graduado em Economia de Empresas, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação.

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