Taxa Selic: A Base de Sustentação da Política Monetária
A Taxa Selic, também conhecida como taxa média do over, será obtida no que tange o seu valor diário, a partir do cálculo da taxa média ponderada e ajustada, das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e realizadas, via operações compromissadas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, o SELIC, de onde decorre a denominação da referida taxa.
Tratam de operações de venda de títulos onde fica estabelecido o compromisso de recompra por parte do vendedor, assim como de revenda assumido por parte do comprador, cuja liquidação se dará no dia útil seguinte, que propicia a liquidação imediata, ou seja, em tempo real de cada operação realizada. Tais operações são de exclusividade de instituições financeiras devidamente habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Embora calculada diariamente, a Taxa Selic, ao ser estabelecida para um ano, tomará como medida 252 dias úteis. A mesma passou a ser definida pelo COPOM, Comitê de Política Monetária, criado em 1996 visando dar transparência às decisões do gestor público, quanto às diretrizes da política monetária, com foco especial destinado à definição da taxa de juros a ser paga pelos títulos públicos, a taxa básica da economia, então denominada de Selic.
A partir de 1999 o COPOM recebeu atribuições no sentido de passar a trabalhar com regime de metas de inflação, o que em última instância seria expresso na evolução da Taxa Selic, intensidade de aumento ou redução. Assim, porém não obrigatório, o viés que tratava de indicador no sentido de alta ou baixa na inflação futura. Inicialmente projetado para 12 reuniões anuais, passou, a partir de 2006, para oito, onde o que é definido é constado em ata, posteriormente divulgada.
Funcionalmente a taxa é utilizada nas operações de curtíssimo prazo no mercado interbancário. Ou seja, quando um banco quer tomar recursos emprestados de outros bancos, pelo prazo de um dia, oferecem títulos públicos como lastro, efetiva garantia que objetiva reduzir o risco da operação, o que propiciará um menor pagamento de juros por parte do tomador, em razão do ganho garantido por parte da instituição que empresta os recursos. De fato o risco é o governo, pois são dos seus títulos a fiança do sistema em questão.
Na prática, os operadores das instituições envolvidas atuam na posição de vendedores e compradores que ficam compromissados na inversão de papeis no dia útil seguinte, concluído o negócio, garantido (lastreado) em títulos públicos. Este é informado via terminal de computador ao SELIC, que por seu lado providencia a imediata transferência dos títulos ao comprador, assim como faz o respectivo crédito em conta corrente do vendedor. Na realidade, os títulos atuam como moeda escritural (ou bancária), sendo que os correspondentes débitos e créditos serão administrados pelo denominado DEMAB (Departamento de Operações de Mercado Aberto do Banco Central).
Neste sentido a Selic, por regular diariamente as operações de financiamentos interbancárias, acaba por atuar como a taxa de juros básica da economia, ou seja, como um padrão de referência em torno do qual acaba por se refletir o custo do dinheiro para oferta de empréstimos das instituições financeiras junto ao público, o que por seu lado implica dizer que, como o lastro destas operações são os títulos públicos remunerados pela Selic, o gestor público acaba tendo à sua disposição um importante instrumento de política monetária através do qual pode intervir no mercado.
Naquilo que se refere a manter a atratividade do mercado comprador pelos títulos públicos, remunerados segundo a SELIC, há que destacar que se trata de taxa de juros nominal, composta de uma parte que deve recompor a inflação e outra que é a remuneração real, ou seja, que propicia ganho real ao comprador de títulos. É este saldo que representará a efetiva remuneração. Entretanto, a principal função da SELIC é atuar como espécie de indicador dos rumos da política monetária ao expressar a meta de inflação. Influenciará as demais taxas do mercado; sua evolução implicará aumento ou diminuição dos juros da economia, desde que não perca sua capacidade de indicar os rumos.
O que normalmente acontece na economia brasileira é que as diversas taxas de juros nominais praticadas nos mercados são muito acima da SELIC, porém ainda acompanham sua flutuação. É em relação a isso que o gestor da política monetária deve tomar cuidado em manter-se como o indicador do mercado, promovendo uma movimentação geralmente criticada por ser lenta demais, mas que se afobada poderia levar à perda de sua função como tal.
No mais, sob o aspecto do endividamento público, em especial naquilo que se refere à rolagem da dívida pública que paga os juros dos títulos públicos, seu aumento implica maior pagamento de juros, o que prenuncia um maior endividamento. Em sentido inverso, sua redução implicará uma redução no custo da rolagem da dívida. Estes juros, por seu lado, devem ser pagos via receitas tributárias que devem advir da política fiscal do país; neste sentido, haveria de se supor que sua redução deveria refletir numa redução da carga tributária do país, via alívio tributário por parte do governo. Por fim, a SELIC atua ainda dentro do contexto da produção, à medida que sua evolução definirá aumento ou redução no custo do crédito, o que refletirá no consumo no que se relaciona aos recursos disponíveis, assim como no investimento. Pelo mesmo motivo, acrescido da sua influência sobre a ação empreendedora no comparativo entre a atratividade da taxa de lucro em comparação com a taxa de juros, leva aqueles que tem poupança a optar entre a aplicação financeira ou o investimento produtivo.
01 de abril de 2009
Gilberto Brandão Marcon, Professor da UNIFAE, Presidente do IPEFAE, Economista, pós-graduado em Economia de Empresas, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação.
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